
Os contribuintes podem atribuir a uma instituição parte do seu IRS ou a dedução do IVA a que tem direito por exigir fatura em determinados setores, ainda que só uma seja isenta de custos.
Desde logo, é possível consignar, sem qualquer perda, 0,5% do IRS liquidado a uma das instituições listadas.
Na freguesia de Maiorca a única instituição que consta da listagem é o Centro Social São Salvador - 502513365, existindo ainda várias outras instituições pelo concelho da Figueira da Foz.
Além disto, os contribuintes também podem atribuir o benefício fiscal em sede de IVA
a que têm direito por terem pedido fatura em setores específicos como
restauração, alojamento, cabeleireiros ou mecânicos, mas neste caso, já
terão de abdicar do valor em causa. Aqui, o contribuinte perde o
direito ao valor relativo ao IVA suportado, uma vez que o
valor é entregue à instituição.